Indeferido HC que alegava inversão de ordem para manifestação do MP

Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Indeferido HC que alegava inversão de ordem para manifestação do MP

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de terça-feira (7), indeferiu o pedido de nulidade de processo feito no Habeas Corpus (HC) 105739. A defesa sustentava, no caso, que o magistrado teria invertido a ordem processual no que se refere à manifestação do Ministério Público e à apresentação de defesa pelo acusado antes do recebimento da denúncia. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, “a audição do MP se deu em momento peculiar”, motivo pelo qual indeferiu o pedido de nulidade da ação penal, cassando a liminar anteriormente deferida, que suspendia os efeitos da condenação do acusado.

O caso

No habeas corpus, a defesa sustentou a existência de nulidade absoluta do processo, pois o juiz da 33ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro determinou a oitiva do Ministério Público após a apresentação de defesa prévia pelo acusado. Conforme o HC, tal procedimento não possibilitou a oportunidade de a defesa se manifestar sobre as razões expostas pelo órgão acusador, o que teria desrespeitado os princípios do contraditório e da ampla defesa. O acusado sustentou, ainda, a necessidade de reconhecimento da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, por não existirem provas mínimas que fundamentassem a acusação.

Decisão

De acordo com os autos, pedidos de habeas corpus também foram negados tanto no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a alegação de que o processo teria tramitado sem a observância ao que está previsto no artigo 396 do Código Processo Penal. Nele está disposto que “nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias”.

O ministro frisou que “essa defesa [prevista no artigo 396] não se confunde com a defesa preliminar, anterior ao recebimento da acusação”. No caso, o Juízo “abriu vista ao Ministério Público para pronunciar-se quanto à sequência ou não da ação penal”. Conforme apontou o relator, “descabe, na espécie, transportar para tal fase a ordem imperiosa, alusiva às alegações finais”.

“A audição do Ministério Público se deu em momento peculiar, estranho ao espaço destinado às alegações finais, antes mesmo da designação de audiência instrutória”, disse o ministro Marco Aurélio Aurélio ao indeferir o pedido de nulidade do processo formulado pela defesa.

Acompanhado pelos demais ministros, o relator cassou a liminar antes deferida e salientou que, a partir de agora, “o título condenatório passa a surtir os efeitos que lhe são próprios”.

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...